Para o gestor municipal de saúde, alguns pontos exigem atenção antes da apresentação e da execução das propostas. 1. Alinhe a emenda ao planejamento do SUS A proposta precisa ser compatível com o Plano de Saúde e a Programação Anual de Saúde (PAS) do município. O plano de trabalho deve apresentar o objeto, a justificativa, as metas, a aplicação das despesas e, quando necessário, a identificação dos estabelecimentos de saúde beneficiados pelo CNES. 2. Observe os limites da Atenção Primária Para o incremento temporário do custeio da Atenção Primária, o limite chega a 100% do total dos incentivos financeiros repassados ao município em 2026 nas ações relacionadas ao Piso da Atenção Primária e aos Agentes Comunitários de Saúde. Municípios com IVS superior a 0,3 têm acréscimo de 20% sobre esse limite. 3. Confira as regras da Média e Alta Complexidade Na Média e Alta Complexidade, o limite considera o SAMU e o Teto MAC apurados em 2026. A portaria prevê acréscimo de 20% para municípios com IVS superior a 0,3 que tenham capacidade instalada de MAC. As regras também incluem acréscimo de 30% para estados e municípios da Amazônia Legal e limite adicional de até 100% do teto para propostas vinculadas a procedimentos do Programa Agora Tem Especialistas, conforme os critérios da portaria. 4. Planeje os recursos para Vigilância em Saúde Os limites das emendas para incremento temporário da Vigilância em Saúde variam conforme a população municipal: até três vezes o Piso Fixo de Vigilância para municípios com até 50 mil habitantes; até duas vezes para municípios entre 50.001 e 100 mil; e até uma vez para municípios acima de 100 mil habitantes. Os recursos podem atender ações de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador, além de ações contra arboviroses, zoonoses e para imunização. 5. Mantenha a documentação e os registros em dia A execução das emendas exige contas específicas, identificação dos recursos e registros nos sistemas oficiais. O município também precisa manter as informações de execução atualizadas no InvestSUS Gestão e apresentar a aplicação dos recursos no Relatório Anual de Gestão. 6. Atenção aos repasses para entidades sem fins lucrativos Quando a emenda tiver uma entidade sem fins lucrativos como beneficiária final, o município deverá observar o prazo de até 30 dias para o repasse após a disponibilidade financeira. Depois do repasse, o gestor terá até 15 dias para registrar a comprovação no InvestSUS. A entidade também precisa publicar na internet os valores recebidos e aplicados por meio de emendas parlamentares. 7. Prazo para execução dos recursos O município tem até 24 meses, a partir do recebimento do recurso, para executar a emenda, com possibilidade de prorrogação por mais 12 meses, conforme as regras da Portaria. 8. Obras exigem registro no Obrasgov.br Projetos de obras ou serviços de engenharia com recursos de emendas precisam estar registrados no Obrasgov.br como condição para execução. A portaria também determina prioridade para a conclusão de obras inacabadas financiadas por emendas do mesmo autor.