Conquista do SUS: Publicada portaria que incorpora 6.450 Leitos de UTI na Rede de Atenção à Saúde

Publicado em 04/02/2022 15:22

Nesta sexta-feira (4), foi publicada a Portaria GM/MS Nº 220 que habilita 6.450 leitos de UTIs Adulto e Pediátrico e estabelece recursos financeiros que irão compor a RAS a partir de 01 de março de 2022.

Durante a 1ª Reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 2022 pleitos importantes para SUS, relacionados a Assistência Especializada, foram pactuados. Após necessidade histórica de ampliação do número de leitos de Unidades de Terapia Intensiva, aconteceu a conquista da incorporação dos leitos, além do reajuste dos valores repassados para o custeio dos leitos já existentes e dos novos que serão habilitados. Uma conquista histórica para o Sistema Único de Saúde!

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Sobre o Processo de documentação dos leitos habilitados junto ao Ministério da Saúde

– Conforme Portaria publicada os gestores terão até 6 meses para inserção da documentação referentes aos leitos incorporados na RAS;
– A documentação deve ser inserida no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas de Saúde – SAIPS, devendo atender ao dispositivo da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 – Do cuidado ao Paciente Crítico ou Grave;
– Caso não ocorra a inserção da documentação neste período, seguindo as legislações vigentes, o gestor estará passível de descredenciamento dos leitos anteriormente habilitados.

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Sobre a Incorporação de 6.450 Leitos de UTI para a assistência geral

– Divisão considerando per capita de 50% dos leitos a serem incorporados, considerando a população estimada IBGE para o ano de 2021;
– Já os outros 50% leitos foram aplicados critérios de equidade, considerando as recomendações da OMS, visando diminuir as atuais desigualdades de distribuição de leitos de UTI no país;
– Após a aplicação desses critérios, restaram 285 leitos de UTI que ultrapassaram as quantidades solicitadas por 7 Ufs, novamente aplicados os dois critérios acima descritos.

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Sobre o Reajuste dos valores dos leitos já existentes e dos novos a serem habilitados

– Leitos UTI II Adulto, UTI II Pediátrica, UTI Coronariana Tipo II e UTI Neonatal II passarão a ter a diária por leito alterada de R$ 478,72 para R$ 600,00 no primeiro semestre e R$ 650,00 no segundo semestre;
– Leitos UTI III Adulto, UTI III Pediatrica, UTI Coronariana Tipo III e UTI Neonatal III passarão a ter a diária por leito alterada de R$ 508,63 para R$ 700,00 no primeiro semestre e R$ 750,00 no segundo semestre;
– Leito de UTI para Queimados terão suas diárias reajustadas de R$ 322,00 reais para R$ 700,00 no primeiro semestre e R$ 750,00 no segundo semestre;
– A taxa de ocupação será uniformizado, com todos os leitos passando a considerar a taxa de ocupação de 90% e de 365 dias;
– Incentivos de qualificação relacionados aos leitos da Rede de Urgência e Emergência – RUE  e Rede Cegonha – RC permanecerão com o mesmo valor de incentivo atualmente pagos.

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Sobre a Desmobilização dos Leitos de UTI/Covid

– Será custeado os leitos de UTI-Covid, considerando a produção efetuada, até o 28 de fevereiro, após essa data será desautorizado;
– Novas autorizações de leitos de UTI-Covid podem ser encaminhadas até 20/02/2022;
– O pagamento será após apuração dos serviços registrados SIH-SUS.

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Confira abaixo as três portarias publicadas relacionadas ao pleito dos municípios e estados:

PORTARIA GM/MS Nº 220, DE 27 DE JANEIRO DE 2022: Habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC a Estados e Municípios.

PORTARIA GM/MS Nº 160, DE 27 DE JANEIRO DE 2022: Concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva.

PORTARIA GM/MS Nº 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021 (*): Dispõe sobre o procedimento para desmobilização e pagamentos de leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Covid-19 autorizados, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19. ).

Com informações do Conasems.

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