Em 19 de abril de 2024, foi aprovada na 6ª Reunião Ordinária Pública de 19 de abril de 2024 a Resolução de Diretoria Colegiada nº 855/2024 que “proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar”, que entrou em vigência em 02 de maio de 2024. A decisão foi baseada no Relatório de Análise de Impacto Regulatório de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (AIR), aprovado pela Diretoria Colegiada da Anvisa na Reunião Extraordinária nº 10/2022, em 06/07/2022, que recomendou a manutenção da proibição e a intensificação das ações de fiscalização e de sensibilização. FONTE: CONASEMS. Clique aqui e leia a Nota Técnica do Conasems na íntegra