Nota Informativa

Aprovação da RDC nº 855/2024 que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEF)

Aprovação da RDC nº 855/2024 que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEF)

Publicado em 20/05/2024 - 17:29

 

Em 19 de abril de 2024, foi aprovada na 6ª Reunião Ordinária Pública de 19 de abril de 2024 a Resolução de Diretoria Colegiada nº 855/2024 que “proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar”, que entrou em vigência em 02 de maio de 2024.

A decisão foi baseada no Relatório de Análise de Impacto Regulatório de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (AIR), aprovado pela Diretoria Colegiada da Anvisa na Reunião Extraordinária nº 10/2022, em 06/07/2022, que recomendou a manutenção da proibição e a intensificação das ações de fiscalização e de sensibilização.

FONTE: CONASEMS.

Clique aqui e leia a Nota Técnica do Conasems na íntegra

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