Atenção Terciária à Saúde

Nota Técnica: Recursos para Emergências em Saúde Pública no SUS (Portaria GM/MS nº 3.160/2024)

Nota Técnica: Recursos para Emergências em Saúde Pública no SUS (Portaria GM/MS nº 3.160/2024)

Publicado em 11/06/2024 - 15:31

O Conasems publicou nesta quinta-feira (06/06), uma Nota Técnica com orientações sobre a execução dos recursos financeiros oriundos da Portaria GM/MS nº 3.160/2024, que regulamenta o incremento financeiro para custeio de respostas às emergências em saúde pública no Sistema Único de Saúde (SUS). A portaria abrange a Atenção Primária, Atenção Especializada, Vigilância em Saúde e Assistência Farmacêutica, visando fortalecer a capacidade de resposta do sistema de saúde em situações de emergência.

O documento detalha os procedimentos para solicitação e utilização dos recursos financeiros, destacando a necessidade de encaminhamento de um Ofício de solicitação e Decreto de Emergência em Saúde Pública ao Ministério da Saúde. Após o recebimento do primeiro repasse, o gestor tem 30 dias para apresentar um Plano de Ação de Enfrentamento à Emergência, que deve incluir a descrição da situação de saúde local, a capacidade instalada da rede de atenção e as ações detalhadas para enfrentar a emergência. No caso de planos elaborados conjuntamente por mais de um ente federativo, deve haver uma previsão de divisão de responsabilidades e recursos.

Os repasses financeiros são calculados com base em diferentes diretrizes, dependendo da área de demanda, incluindo Atenção Primária à Saúde, Atenção Especializada, Vigilância em Saúde e Assistência Farmacêutica. Para receber os repasses, os municípios devem cumprir com a apresentação e aprovação do Plano de Ação de Enfrentamento à Emergência em Saúde Pública. A utilização dos recursos é restrita a despesas de custeio relacionadas à emergência em saúde pública, sendo vedada a aplicação em construção, ampliação de edificações ou aquisição de material permanente.

Por fim, a nota técnica enfatiza a importância do monitoramento e publicização da utilização dos recursos, exigindo que os entes federativos publiquem a evolução da situação de saúde e registrem os atendimentos nos sistemas de informação do SUS. A comprovação da aplicação dos recursos deve ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão. Em caso de uso inadequado dos recursos, serão aplicadas sanções conforme a regulamentação estabelecida.

Confira nota na íntegra:

Nota Técnica 03/2024
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