Nesta segunda-feira (03/02), o Conasems produziu a Nota Técnica referente às Orientações Relacionadas à ADPF 854 e suas Implicações para a Gestão Municipal de Saúde. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 854, sob relatoria do Ministro Flávio Dino, trata de irregularidades no processo de execução das emendas parlamentares, com foco na transparência e rastreabilidade dos recursos públicos. Também reforça a necessidade de seguir os princípios constitucionais de publicidade e controle fiscal, com base na Constituição Federal e na Lei Complementar no 210/2024. Foram determinadas medidas para que a Câmara dos Deputados publique atas de reuniões vinculadas às emendas aprovadas e para que gestores estaduais e municipais abram contas específicas para transferências fundo a fundo, bloqueando os recursos até que haja conformidade com as normas estabelecidas. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, relatada pelo Ministro Flávio Dino, estabelece regras e condições para a execução de emendas parlamentares no orçamento federal, com especial destaque as emendas destinadas a ações e serviços públicos em saúde. Dado o volume expressivo de recursos transferidos fundo a fundo aos municípios, a decisão impacta diretamente a gestão municipal, exigindo adequações operacionais e de controle pelos gestores locais. A íntegra da nota pode ser acessada e baixada aqui. Entre os tópicos tratados no documento, destacam-se as orientações aos gestores municipais de saúde: Principais Determinações da ADPF 854 Relacionadas à Saúde: Critérios Técnicos; Abertura de Contas Específicas; Bloqueio Temporário de Recursos; Alinhamento com a Plataforma Transferegov.br; Planejamento e Controle; Transparência e Publicidade; Orientações aos gestores municipais; Iniciar imediatamente o processo de abertura de contas específicas para cada emenda parlamentar recebida. A partir de 30/12/2024, os gestores devem procurar o Banco do Brasil (001) ou Caixa (104) para abertura de contas. Cada emenda deve ter uma conta bancária individualizada. Prazo de 10 dias para informar os dados das contas ao Ministério da Saúde (MS) e à Controladoria-Geral da União (CGU). Formulário Eletrônico Foi disponibilizado um formulário eletrônico para registro das contas, disponível aqui. O formulário é o meio oficial para informar ao Ministério da Saúde sobre a abertura das contas individualizadas. Dessa forma, o gestor deve preencher um formulário para cada conta aberta, assegurando o cumprimento dos procedimentos estabelecidos. Enviar os dados das contas ao MS e à CGU dentro do prazo estipulado (10 dias). O município não poderá indicar uma conta já aberta anteriormente. – Autorização e Restrições para Movimentação – Prestação de Contas. – Registro Orçamentário. – Monitoramento e Relatórios. Durante o processo de transição, o CONASEMS realizará atualizações contínuas das informações, visando assegurar o cumprimento integral das determinações do STF. Crédito do texto: CONASEMS