Ministério da Saúde muda forma de registro da produção em saúde bucal especializada

Portaria GM/MS nº 10.192, de 5 de fevereiro de 2026, define que a produção dos Centros de Especialidades Odontológicas e dos Laboratórios de Prótese Dentária deverá ser informada exclusivamente pelo e-SUS APS, com prazo de transição de até 180 dias.

Publicado em 09/02/2026 17:52

O Ministério da Saúde publicou, em 5 de fevereiro de 2026, a Portaria GM/MS nº 10.192, que altera o fluxo de registro das informações referentes à produção dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), serviços que integram a rede de atenção à saúde bucal no Sistema Único de Saúde (SUS).

Conforme a nova normativa, as informações sobre a produção desses serviços deverão ser registradas exclusivamente por meio do Sistema de Informação da Atenção Primária à Saúde (SIAPS), utilizando o e-SUS APS como ferramenta oficial. Para que estados e municípios realizem as adequações necessárias, foi estabelecido um prazo máximo de 180 dias para a conclusão do processo de transição.

A Portaria também estabelece que o Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) deixará de ser utilizado para fins de monitoramento, avaliação e financiamento dos serviços de saúde bucal especializada, reforçando a centralização das informações no sistema da Atenção Primária.

Diante das mudanças, o COSEMS Goiás orienta os gestores municipais e as equipes técnicas a se atentarem às novas regras, promoverem os ajustes nos sistemas de informação e fortalecerem a capacitação das equipes responsáveis pelo registro da produção, a fim de evitar impactos no acompanhamento e no financiamento dos serviços.

Clique aqui e veja a Portaria na íntegra.

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