Portaria reforça critérios para custeio e funcionamento do Programa Academia da Saúde

O Ministério da Saúde publicou a Portaria SAPS/MS nº 351, de 18 de fevereiro de 2026, que reforça as regras para o funcionamento do Programa Academia da Saúde e para a manutenção do incentivo federal de custeio destinado aos municípios.

Publicado em 25/02/2026 11:33

A normativa estabelece critérios operacionais e de monitoramento que devem ser cumpridos pelos gestores municipais para garantir a continuidade do repasse financeiro federal, fortalecendo a organização dos serviços e a integração com a Atenção Primária à Saúde (APS).

O que o gestor precisa observar?

Para assegurar o recebimento regular do incentivo de custeio, o município deve:

  • Manter o cadastro do serviço e dos profissionais atualizado no SCNES;
  • Cumprir a carga horária mínima das equipes vinculadas ao programa;
  • Enviar regularmente as informações da Atenção Primária à Saúde nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde;
  • Garantir o funcionamento adequado do serviço conforme as diretrizes do programa.

A portaria reforça que a regularidade das informações e a correta organização do serviço são condições essenciais para a manutenção do financiamento federal.

Impacto para a gestão municipal

A medida busca qualificar o monitoramento das ações desenvolvidas nas Academias da Saúde, garantindo maior transparência na execução das atividades e fortalecendo a promoção da saúde nos territórios.

Para os gestores, a principal orientação é manter o serviço ativo, organizado e com dados atualizados nos sistemas nacionais, evitando inconsistências que possam comprometer o repasse dos recursos.

🔗 Acesse a Portaria na íntegra:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-saps/ms-n-351-de-18-de-fevereiro-de-2026-687614710

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support