O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou, em sessão realizada no dia 19 de fevereiro de 2026, o acordo firmado no âmbito do Tema 1234 de repercussão geral, que trata do custeio de medicamentos, especialmente os oncológicos, no Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão consolida regras importantes para a divisão de responsabilidades entre União, estados e municípios nos casos de fornecimento judicial de medicamentos registrados na Anvisa, mas ainda não incorporados às políticas públicas do SUS, um cenário frequente na judicialização da saúde. O julgamento reforça que o financiamento desses tratamentos deve seguir critérios objetivos, considerando principalmente o custo anual do medicamento e a competência administrativa de cada ente federativo. A medida busca reduzir conflitos judiciais, dar maior segurança jurídica aos gestores e organizar o fluxo de custeio dentro do sistema público de saúde. Entre os pontos centrais da decisão estão: definição da responsabilidade financeira conforme o valor do tratamento; critérios para inclusão da União nas ações judiciais; organização da competência entre Justiça Estadual e Federal; mecanismos de compensação financeira entre os entes federativos. Nota Técnica do COSEMS Goiás orienta municípios Diante da relevância da decisão, a Assessoria Jurídica do COSEMS Goiás elaborou a Nota Técnica Jurídica nº 001/2026, destacando os principais impactos práticos para a gestão municipal do SUS. A orientação do COSEMS Goiás é que a nota seja compartilhada com as equipes técnicas municipais, fortalecendo a tomada de decisão baseada em segurança jurídica e alinhamento institucional. Clique aqui e acesse a Nota Técnica completa. Clique aqui e confira a lista de medicamentos