Ministério da Saúde incorpora claritromicina suspensão oral ao SUS e amplia indicação do medicamento para tratamento da hanseníase

A medida prevê a incorporação da claritromicina granulado para suspensão oral e amplia o uso da claritromicina comprimido como esquema terapêutico de segunda linha para adultos e crianças com reação adversa ao tratamento de primeira linha

Publicado em 28/07/2026 15:29

O Ministério da Saúde publicou a Portaria SCTIE/MS nº 47, de 20 de julho de 2026, que torna pública a decisão de incorporar a claritromicina granulado para suspensão oral ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ampliar a indicação da claritromicina comprimido como esquema de segunda linha para o tratamento da hanseníase. A medida é destinada a adultos e crianças que apresentem reação adversa ao tratamento de primeira linha.

De acordo com a portaria, a incorporação amplia as alternativas terapêuticas disponíveis na rede pública para o manejo da doença, permitindo novas opções de tratamento para pacientes que não possam utilizar o esquema inicial recomendado.

O documento também estabelece que as áreas técnicas do Ministério da Saúde terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta da tecnologia no SUS, conforme previsto no Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011.

A recomendação técnica que fundamentou a decisão foi elaborada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), cujo relatório ficará disponível em seu portal eletrônico. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support