O Ministério da Saúde publicou a Portaria SCTIE/MS nº 47, de 20 de julho de 2026, que torna pública a decisão de incorporar a claritromicina granulado para suspensão oral ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ampliar a indicação da claritromicina comprimido como esquema de segunda linha para o tratamento da hanseníase. A medida é destinada a adultos e crianças que apresentem reação adversa ao tratamento de primeira linha. De acordo com a portaria, a incorporação amplia as alternativas terapêuticas disponíveis na rede pública para o manejo da doença, permitindo novas opções de tratamento para pacientes que não possam utilizar o esquema inicial recomendado. O documento também estabelece que as áreas técnicas do Ministério da Saúde terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta da tecnologia no SUS, conforme previsto no Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011. A recomendação técnica que fundamentou a decisão foi elaborada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), cujo relatório ficará disponível em seu portal eletrônico. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.