O Conasems destaca a importância de que o pagamento do piso da enfermagem, bem como o repasse às instituições contratualizadas, sejam realizados pelos gestores municipais, no valor estabelecido pelo Ministério da Saúde (InvestSUS) para cada um dos profissionais, nos termos da Nota Informativa sobre a operacionalização do Piso de Enfermagem publicada conjuntamente por Conass e Conasems. Nota Informativa sobre a operacionalização do Piso de Enfermagem O Conselho Nacional de Secretarias de Saúde – Conass e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – Conasems, informam que o pagamento do piso da categoria, bem como o repasse às instituições contratualizadas, devem ser realizados pelos gestores subnacionais, no valor estabelecido pelo Ministério da Saúde (InvestSUS), referente à remuneração e às obrigações acessórias, para cada um dos profissionais, com a seguinte informação: assistência financeira complementar da União, para fins do cumprimento da Lei n. 14.434/2022 e da ADI n. 7222/STF. CLIQUE AQUI E BAIXE A NOTA INFORMATIVA INFORMAÇÕES DO FNS SOBRE A 9ª PARCELA DO PISO DA ENFERMAGEM