Fundo Nacional de Saúde (FNS) prorroga prazo e divulga novo cronograma para Execução das Emendas do 2º Semestre

Os gestores devem ficar atentos às datas e ações que compõem o 2º ciclo para inserção no InvestSUS Gestão.

Publicado em 25/08/2023 14:07

O Fundo Nacional de Saúde- FNS divulga o cronograma do 2º ciclo para execução das emendas parlamentares 2023, em atenção ao disposto nos § 11 e 12 do art. 166 da Constituição Federal, nos art. 80 e 82 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023). As informações devem ser cadastradas e monitoradas, no InvestSUS Gestão, nas seguintes datas:

Outras informações pertinentes que devem ser observadas são:

  • Caso ocorra novas alterações em programações orçamentárias ou limites para movimentação e empenho de emendas impositivas ensejando a abertura do Sistema Integrado de Planejamento de Orçamento (SIOP) para fins de alterações de beneficiários e prioridades pelo parlamentar após decorrido os prazos deste cronograma, ficam a cargo da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde a prorrogação do prazo.
  • São consideradas hipóteses de impedimentos de ordem técnica aqueles dispostos no art. 72 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (LDO 2023), bem como aqueles estabelecidos pela regulamentação do órgão central.
  • Em atenção ao princípio da anualidade orçamentária, a data limite para celebração dos instrumentos é dia 31/12/2023.

 

Entenda as etapas do cadastramento das Propostas e Plano de Trabalho:

Cadastramento e Envio das Propostas e Plano de Trabalho – etapa realizada pelo Gestor no InvestSUS Gestão sobre um projeto a ser financiado com recursos da União, alocados ao Ministério da Saúde, em consonância com o Programa disponibilizado, que seja de interesse recíproco, com vistas à execução em regime de mútua cooperação.

Análise das Propostas/Plano de Trabalho – Após o envio da proposta/plano de trabalho cadastrado, as Secretarias Finalísticas do Ministério da Saúde procedem as análises das informações apresentadas.

Complementação das Propostas/plano de Trabalho – etapa a ser atendida pelo Proponente para sanar pendências decorrentes da análise da proposta /plano de trabalho diligenciada.

Reanálise das Propostas/Plano de Trabalho – reanálise da proposta /plano de trabalho pelas Secretarias Finalísticas do Ministério da Saúde, após o atendimento das diligências.

Aprovação/Rejeição – etapa conclusiva sobre a análise da proposta/plano de trabalho, realizada pelo Ministério da Saúde, podendo ser aprovada ou rejeitada.

Matéria: Fundo Nacional de Saúde.

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