Definido pelo Ministério da Saúde, com muitas dúvidas e questionamentos por parte de gestoras e gestores municipais de saúde, o Ministério da Saúde publicou a Lei nº 14.434 de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre o Piso Nacional de Enfermagem. No intuito de fornecer às secretarias municipais o necessário subsídio técnico-jurídico sobre a pauta, uma vez que a ação impacta frontalmente a alocação de recursos e por seguinte a tomada de decisão do gestor, o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Goiás (Cosems/Go) reúne os principais atos normativos que devem nortear as discussões nos devidos espaços (CIRs, GTs, câmaras técnicas, dentre outros). Em face a publicação, pelo Ministério da Saúde, de nova portaria, (GM/MS nº 1.677, de 26 de outubro de 2023), desta vez sobre o repasse da assistência financeira complementar para o pagamento do piso da enfermagem no mês de novembro, o Cosems Goiás também endossa a Nota Conjunta Conass-Conasems publicada em agosto de 2023, no sentido de reconhecer favoravelmente ao Piso Nacional, reforçando que este deve impreterivelmente estar amparado sob a pactuação tripartite. Lei n.° 14.434, de 4 de agosto de 2022 Emenda Constitucional n.° 127/2022 Ação Direta de Inconstitucionalidade 7222/DF, em 8 de agosto de 2022 Lei n.° 14.581/2023 Portaria GM/MS n.° 1.135, de 16 de agosto de 2023 Portaria GM/MS nº 1.677, de 26 de outubro de 2023 Portaria GM/MS nº 1.298, de 14 de setembro de 2023 Portaria GM/MS nº 2.015, de 27 de novembro de 2023 Portaria GM/MS nº 2.031, de 28 de novembro de 2023 Cartilha do Piso Nacional da Enfermagem – Segunda Edição Nota Informativa CONASEMS e CONASS sobre 9ª parcela