Ministério da Saúde publica portaria com regras para transferências de emendas individuais ao SUS

Normativa estabelece critérios, procedimentos e responsabilidades para Estados e Municípios na execução dos recursos destinados à saúde por meio de emendas parlamentares individuais.

Publicado em 13/03/2026 17:13

O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 10.297/2026, que estabelece as regras para as transferências de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) referentes às emendas parlamentares individuais destinadas ao Sistema Único de Saúde em 2026.

A normativa define critérios técnicos, procedimentos e responsabilidades que devem ser observados por Estados, Distrito Federal e Municípios para a correta execução dos recursos indicados por parlamentares ao orçamento da saúde. O objetivo é padronizar os processos de habilitação, transferência e acompanhamento dos recursos, garantindo maior transparência e controle na aplicação das emendas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O que o gestor precisa observar?

Para viabilizar o recebimento e a execução dos recursos provenientes das emendas individuais, os gestores devem cumprir algumas exigências estabelecidas na portaria, entre elas:

  • Elaboração e cadastramento de plano de trabalho para a aplicação dos recursos;

  • Definição de metas e justificativas técnicas relacionadas às ações e serviços de saúde que serão financiados;

  • Utilização dos recursos em conta específica vinculada ao fundo de saúde;

  • Acompanhamento da execução e prestação de contas conforme as normas do Ministério da Saúde.

A portaria também reforça a necessidade de que as propostas estejam alinhadas às políticas públicas de saúde e às necessidades do território, garantindo que os recursos contribuam efetivamente para o fortalecimento da rede de serviços.

Impacto para a gestão municipal

A regulamentação busca organizar o fluxo de transferência das emendas parlamentares destinadas ao SUS, além de fortalecer os mecanismos de planejamento, monitoramento e transparência na aplicação dos recursos públicos.

Para os gestores municipais, a orientação é acompanhar os prazos e exigências definidos pelo Ministério da Saúde, mantendo a documentação e as informações devidamente registradas nos sistemas oficiais. O cumprimento dessas etapas é fundamental para assegurar a liberação dos recursos e a execução adequada das ações financiadas pelas emendas individuais.

🔗 Acesse a Portaria na íntegra:

 

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