O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 10.297/2026, que estabelece as regras para as transferências de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) referentes às emendas parlamentares individuais destinadas ao Sistema Único de Saúde em 2026. A normativa define critérios técnicos, procedimentos e responsabilidades que devem ser observados por Estados, Distrito Federal e Municípios para a correta execução dos recursos indicados por parlamentares ao orçamento da saúde. O objetivo é padronizar os processos de habilitação, transferência e acompanhamento dos recursos, garantindo maior transparência e controle na aplicação das emendas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O que o gestor precisa observar? Para viabilizar o recebimento e a execução dos recursos provenientes das emendas individuais, os gestores devem cumprir algumas exigências estabelecidas na portaria, entre elas: Elaboração e cadastramento de plano de trabalho para a aplicação dos recursos; Definição de metas e justificativas técnicas relacionadas às ações e serviços de saúde que serão financiados; Utilização dos recursos em conta específica vinculada ao fundo de saúde; Acompanhamento da execução e prestação de contas conforme as normas do Ministério da Saúde. A portaria também reforça a necessidade de que as propostas estejam alinhadas às políticas públicas de saúde e às necessidades do território, garantindo que os recursos contribuam efetivamente para o fortalecimento da rede de serviços. Impacto para a gestão municipal A regulamentação busca organizar o fluxo de transferência das emendas parlamentares destinadas ao SUS, além de fortalecer os mecanismos de planejamento, monitoramento e transparência na aplicação dos recursos públicos. Para os gestores municipais, a orientação é acompanhar os prazos e exigências definidos pelo Ministério da Saúde, mantendo a documentação e as informações devidamente registradas nos sistemas oficiais. O cumprimento dessas etapas é fundamental para assegurar a liberação dos recursos e a execução adequada das ações financiadas pelas emendas individuais. 🔗 Acesse a Portaria na íntegra: