Nota Técnica sobre Transferência e Transposição de Saldos Remanescentes

Conasems orienta em Nota Técnica sobre saldos remanescentes federais fundo a fundo, de acordo com a Lei Complementar 205/2024.

Publicado em 15/05/2024 17:40

A Lei Complementar 205/2024 restabeleceu, até 31 de dezembro de 2024, a autorização dada pela Lei Complementar 172/2020 aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a realizarem a transposição e a transferência de saldos financeiros. Trata-se dos valores de saldos remanescentes, constantes de seus respectivos Fundos de Saúde, provenientes de repasses do Ministério da Saúde.

Porém, diferentemente da LC 172/2020, que possibilitava a transposição e a transferência de saldos financeiros remanescentes dos exercícios financeiros anteriores, a LC 2025/2024 limitou a utilização somente aos valores constantes nos fundos até dia 31 de dezembro de 2022.

Adicionalmente, a norma dispensa o cumprimento do inciso I do caput do art. 2º da LC 172/20, permitindo maior flexibilidade na execução dos saldos financeiros. Com isso, possibilita-se que tais recursos sejam direcionados a todas as ações e serviços públicos de saúde, sem a necessidade de vinculação estrita ao objeto originalmente previstos nos instrumentos de transferência do período.

A justificativa da norma se baseia na necessidade de dar maior flexibilidade à utilização de recursos financeiros remanescentes em conta ao final do exercício financeiro de 2022, sem abrir mão dos objetivos relacionados à saúde pública, do controle social do SUS e das normas financeiras e orçamentárias vigentes.

FONTE: CONASEMS.

Clique aqui e leia a Nota Técnica do Conasems na íntegra.

 

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support