A Lei Complementar 205/2024 restabeleceu, até 31 de dezembro de 2024, a autorização dada pela Lei Complementar 172/2020 aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a realizarem a transposição e a transferência de saldos financeiros. Trata-se dos valores de saldos remanescentes, constantes de seus respectivos Fundos de Saúde, provenientes de repasses do Ministério da Saúde. Porém, diferentemente da LC 172/2020, que possibilitava a transposição e a transferência de saldos financeiros remanescentes dos exercícios financeiros anteriores, a LC 2025/2024 limitou a utilização somente aos valores constantes nos fundos até dia 31 de dezembro de 2022. Adicionalmente, a norma dispensa o cumprimento do inciso I do caput do art. 2º da LC 172/20, permitindo maior flexibilidade na execução dos saldos financeiros. Com isso, possibilita-se que tais recursos sejam direcionados a todas as ações e serviços públicos de saúde, sem a necessidade de vinculação estrita ao objeto originalmente previstos nos instrumentos de transferência do período. A justificativa da norma se baseia na necessidade de dar maior flexibilidade à utilização de recursos financeiros remanescentes em conta ao final do exercício financeiro de 2022, sem abrir mão dos objetivos relacionados à saúde pública, do controle social do SUS e das normas financeiras e orçamentárias vigentes. FONTE: CONASEMS. Clique aqui e leia a Nota Técnica do Conasems na íntegra.