A normativa estabelece incentivo federal de custeio mensal de até R$ 10 mil por serviço, conforme a modalidade implantada, fortalecendo a promoção da saúde e a prevenção de doenças no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS). A atualização integra o conjunto de ações federais voltadas à ampliação das práticas corporais, atividade física e cuidado preventivo nos territórios, além de buscar maior sustentabilidade financeira para manutenção dos serviços municipais. O que muda para os municípios? Para aderir ao incentivo e garantir o repasse regular dos recursos federais, o gestor municipal deve: Implantar o serviço do Programa Academia da Saúde; Realizar o credenciamento da unidade no SCNES; Garantir equipe mínima conforme a modalidade; Integrar as ações da Academia da Saúde à Atenção Primária à Saúde; Manter o envio regular das informações assistenciais. A portaria também reforça a articulação do programa com a APS e amplia responsabilidades relacionadas à organização, monitoramento e funcionamento dos serviços. Novas modalidades de custeio O financiamento passa a considerar três modalidades, vinculadas à composição profissional e carga horária das equipes: R$ 5 mil – modalidade estratégica R$ 7,5 mil – modalidade complementar R$ 10 mil – modalidade ampliada Para os gestores, a principal orientação é manter o serviço organizado, com cadastro atualizado e integração efetiva com a APS, garantindo assim o financiamento federal contínuo. 🔗 Acesse a Portaria na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-10.244-de-13-de-fevereiro-de-2026-687403075