Nova Portaria estabelece critérios para financiamento de medicamentos oncológicos de altíssimo custo no SUS

A Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 2/2026 define o rol de medicamentos oncológicos de altíssimo custo do Ministério da Saúde, estabelece critérios para sua classificação e determina regras para padronização, transparência e divulgação das informações.

Publicado em 28/07/2026 12:32

O Ministério da Saúde publicou a Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 2, de 21 de julho de 2026, que estabelece o rol de medicamentos oncológicos de altíssimo custo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A normativa regulamenta o disposto na Portaria GM/MS nº 8.477/2025 e organiza os medicamentos que passam a integrar essa classificação.

Além da definição do rol, a Portaria estabelece que a relação de medicamentos e suas futuras atualizações serão disponibilizadas no portal do Ministério da Saúde, garantindo padronização, transparência e ampla publicidade das informações.

A classificação dos medicamentos observa critérios técnicos relacionados ao custo anual do tratamento, ao impacto financeiro da incorporação, ao valor mensal por paciente e à necessidade de autorização prévia para dispensação, conforme diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

O anexo da Portaria apresenta o rol oficial dos medicamentos classificados como de altíssimo custo, contemplando terapias oncológicas incorporadas ao SUS, entre elas abemaciclibe, pembrolizumabe, nivolumabe, durvalumabe, olaparibe, trastuzumabe, pertuzumabe, brigatinibe, blinatumomabe e outros medicamentos destinados ao tratamento de diferentes tipos de câncer.

A Portaria entra em vigor 120 dias após a sua publicação, período destinado à adequação dos processos administrativos e operacionais relacionados à implementação das novas diretrizes.

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